| Mudança no Processo Penal (13/06/08) | | O Diário Oficial da União publica nesta terça-feira (10) a íntegra das leis federais nºs 11.689 e 11.690 - ontem sancionadas pelo presidente Lula - que alteram dispositivos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), relativos ao Tribunal do Júri e à prova, e dá diversas outras providências.
Entre as principais mudanças, a vigorar a partir de 10 de agosto, está a determinação de que a instrução e o julgamento do processo sejam feitos somente em uma audiência. Assim, os depoimentos do réu, da vítima e das testemunhas de acusação e de defesa, que seriam realizados um a cada vez, serão tomados no mesmo dia.
Outrossim, com as novas medidas, o rito no tribunal de júri será mais ágil, sem perda de espaços para a defesa e acusação. Fica extinto o segundo julgamento automático para os condenados a mais de 20 anos de punição.
Foi aprovada ainda a utilização de tornozeleiras eletrônicas para monitorar os detentos que cumprem pena em regime semi-aberto ou são beneficiados pelo chamado saidão – autorização para que o preso possa deixar a prisão no fim de semana e feriados.
Os seqüestros relâmpagos, que eram até então ignorados pelo Código Penal, passarão a ser tratados como crime, de acordo com a mudança. Se os acusados cometerem lesão corporal, a pena será maior.
(Com informações do site Espaço Vital) |
| Absolvido em Júri em Julio de Castilhos (13/06/08) | | Foi absolvido na manhã deste 13 de junho, na Comarca de Julio de Castilhos o acusado L. R. B., acusado de tentativa de homicídio qualificado.
Em plenário o Ministério Público requereu a absolvição, o que foi ratificado pela defesa, a cargo do advogado Bruno Seligman de Menezes, tendo sido aceita a tese por 7 votos a 0. |
| Réu absolvido em Júri em Santa Maria (13/06/08) | | O réu A. L. C. B. foi absolvido na tarde do dia 6 de junho no Tribunal do Júri da Comarca de Santa Maria.
A acusação sustentava que o réu teria tomado a pistola do colete à prova de balas de um policial militar que lavrava um termo circunstanciado na casa de sua ex-esposa, e tentado disparar duas vezes contra ele e outras duas contra o policial.
O acusado não teria conseguido seu intento por estar a arma travada no momento.
A acusação sustentou o libelo crime-acusatório de dupla tentativa de homicídio, um simples e qualificado, ao passo em que a defesa sustentou a tese do crime impossível, a qual foi aceita por 5 votos contra 2 pelo Conselho de Sentença.
A defesa ficou a cargo do advogado Bruno Seligman de Menezes. |
| Absolvição no Tribunal do Júri na Comarca de Porto Alegre (26/04/08) | | Ocorreu na última quinta-feira (24 de abril) o julgamento de A.A.B.O., J.F.B.O. e F.A.L., a eles imputado o cometimento de homicídio duplamente qualificado contra L.A.G.M., no ano de 2002.
Em Plenário, a acusação, a cargo do Promotor de Justiça André Martínez, pediu a absolvição de F.A.L. e a condenação dos outros dois réus.
As defesas sustentaram a negativa de autoria, em razão da ausência de provas em sentido contrário, tese que foi aceita, por 4 votos contra 3, absolvendo os réus da acusação.
Em defesa de A.A.B.O. atuaram os advogados Bruno Seligman de Menezes e Rodrigo Silveira da Rosa. |
| Determinado retorno de Sanfelice ao regime fechado (14/04/08) | | A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça determinou que a prisão provisória de Luiz Henrique Sanfelice em Novo Hamburgo seja realizada em regime fechado, até a realização de exame psicossocial. O colegiado acolheu nessa quinta-feira (10/4) recurso de agravo do Ministério Público, contra a decisão do juiz local que determinou a progressão do regime de cumprimento da pena para o semi-aberto, em 2007.
Para o relator, Desembargador Marco Aurélio Oliveira Canosa, em casos de homicídio qualificado, a Câmara tem entendido que a avaliação do preso para a progressão de regime deve ser feita também por profissionais da assistência social e da psicologia, além do necessário atestado de bom comportamento da alçada do administrador do presídio.
No caso, informou o magistrado, a progressão foi realizada apenas com o atestado do administrador. E o Ministério Público recorreu da decisão entendendo que a progressão não poderia ter sido deferida sem análise psicossocial do preso.
Acompanharam o voto do Desembargador Canosa os Desembargadores José Antônio Cidade Pitrez e Laís Rogéria Alves Barbosa.
Apelação
A apelação da condenação do Júri que considerou Sanfelice pelo homicídio da esposa, a jornalista Beatriz Helena de Oliveira Rodrigues, em 12/6/2004, será julgada pela 2ª Câmara Criminal, nas próximas semanas.
Com informações do site do Tribubal de Justiça do Rio Grande do Sul (http://www.tj.rs.gov.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=63480) |
| Artigo de Alba Zaluar sobre caso Isabella Nardoni - Folha de São Paulo - 14/04/2008 (14/04/08) | | Grande Irmão Brasil
As cenas foram estarrecedoras desde o início. A tortura da menina Isabella e a sua morte, sem nenhuma chance de defesa para quem tinha apenas cinco anos, ficaram marcadas na memória de todos. O que se seguiu foram imagens dignas de um "Big Brother Brasil".
O julgamento de acusados, segunda a legislação vigente, tem rituais próprios e deve seguir regras de conduta de todos os atores para que haja segurança quanto à decisão final de serem culpados ou inocentes. Ela se dá no tribunal de júri e, se for bem feita, aprimora a cultura jurídica de toda a nação.
O que vimos foi mais que afobação nas cenas gravadas todos os dias, de manhã, de tarde e de noite para o Grande Irmão. Foi o açodamento na condenação dos dois principais acusados pela platéia que agia segundo impulsos emocionais característicos do comportamento de multidão. Mas alimentados por declarações de promotores, testemunhas e alguns policiais sobre o andamento do processo.
A mídia virou o tribunal. A imprensa cobra o que resta a esclarecer como se fosse ela o veículo para elucidar o crime bárbaro cometido. Estamos diante do espetáculo-drama midiático que se apropriou da proclamação de justiça e que vende. Não se surpreendam se houver uma pesquisa on-line ou telefônica para saber quantos condenam os acusados. Com percentual e tudo.
Pior, muito pior, é o que acontece nos becos e antros das favelas e periferias das cidades ou nos ermos do território brasileiro, sem imprensa, sem polícia, sem Justiça. Crimes assim, ou até muito menos graves, podem ser seguidos por julgamentos ainda mais apressados, que resultam na morte dos acusados. Os dados de pesquisas feitas no Núcleo de Estudos da Violência da USP por Nanci Cárdia e Sergio Adorno mostram como tais execuções assassinaram pessoas inocentes na maior parte das vezes.
E isso não se dá apenas no tribunal do tráfico, que existe e já foi registrado há pelo menos três décadas neste país, embora mais freqüentemente depois que os comandos conseguiram dominá-lo.
Existe principalmente nas várias formas de grupo de extermínio, uma das quais é a milícia, nome genérico de diferentes arranjos vicinais de segurança privada. Muitas vezes não é nem via um grupo organizado. É a simples fúria popular que pega pedras e paus para linchar os suspeitos, fazendo justiça pelas próprias mãos.
Era por essa justiça que o populacho clamava na porta da delegacia? Se for, este é o nosso maior problema, ainda por solucionar. Já vimos esse filme várias vezes.
E ainda não conseguimos nos livrar do seu horror. |
| Júri na Comarca de Porto Alegre (14/04/08) | | Realizou-se, no último dia 11 de abril, no Plenário da 1a. Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Alegre, o julgamento do réu C.B.D. , acusado de homicídio duplamente qualificado.
A acusação a cargo do excelente promotor de justiça Dr. João Pedro de Freitas Xavier, sustentou se tratar de briga pelo controle do tráfico de entorpecentes na Vila Ecológica, em Porto Alegre, em razão de a vítima ser conhecido traficante do local, e o réu já ter sido usuário de drogas.
A defesa, a cargo dos advogados Bruno Seligman de Menezes e Rodrigo Silveira da Rosa, sustentou a inexistência de provas que vinculasse, ainda que minimamente, o réu com o evento delitivo. Ainda que tudo fosse verdade (ser a vítima traficante, ter sido o réu usuário, ter sido a vítima executada por suposta briga entre traficantes), não havia nenhum elemento que pudesse vincular a conduta do réu com o resultado a ele imputado.
O Conselho de Sentença afastou, por 4 votos contra 3 a autoria do delito e por 5 votos contra 2 qualquer participação em seu resultado, absolvendo-o da acusação. |
| Nula a sentença que não oportuniza ao MP oferecimento de transação penal (14/04/08) | | O réu E.R.O.M. que foi denunciado pelo cometimento de homicídio qualificado na forma tentada, e que em plenário seu delito foi desclassificado, atendendo a pretensão defensiva, para o delito de lesões corporais, com um apenamento de seis meses de detenção, viu extinta sua punibilidade em decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no dia 14 de fevereiro de 2008 (processo n. 70021622584).
Em plenário, a defesa sustentou a ausência de dolo de matar, mas apenas o dolo de produzir lesões corporais, tese aceita pelo Conselho de Sentença. Com a desclassificação, o juiz presidente prolatou a sentença em plenário, condenando-o a seis meses de detenção, em regime aberto, tendo concedido sursis pelo prazo de dois anos.
A defesa interpôs recurso de apelação, sustentando, preliminarmente a prescrição da pretensão punitiva, em razõ do lapso temporal entre o recebimento da denúncia e a sentença condenatória. Advogou-se uma tese contrária à remansosa jurisprudência de que a pronúncia não poderia funcionar como marco interruptivo. Alternativamente, pugnou-se a nulidade da decisão em razão de não ter sido oportunizado ao Ministério Público o oferecimento de transação penal. E, por fim, pediu-se a redução da pena fixada.
Rejeitada a primeira tese, acolheu-se a segunda, anulando-se a sentença e, de plano, declarando extinta a punibilidade em razão do lapso temporal entre a decisão de pronúncia e aquela data em que foi desconstituída a decisão condenatória.
Foi relator o Desembargador Jaime Piterman, e proferiu sustentação oral pelo apelante o advogado Bruno Seligman de Menezes. |
| Júri do caso da BMW (10/12/07) | | Ocorreu no último dia 29 de novembro, no Tribunal do Júri da Comarca de Santa Maria, o julgamento de C.C.R., acusado de ter matado uma pessoa e tentado matar outra, na direção de veículo automotor.
A tese central de discussão era se agiu com dolo eventual o acusado ou não, já que estava com 11,6 dg/L de álcool no sangue, além de estar dirigindo em excesso de velocidade.
Na defesa, atuou o advogado Antonio Carlos Porto e Silva. Na acusação, o promotor de justiça Joel de Oliveira Dutra, e os assistentes à acusação os advogados Bruno Seligman de Menezes e Valtezer Michels.
Os jurados entenderam, por seis votos a um, que o acusado agiu em dolo eventual, tendo sido condenado a 13 anos e meio de reclusão. |
| Liberdade Provisória a acusado de tentativa de homicídio (14/11/07) | | Na tarde desta quarta-feira (14/11) foi obtida a liberdade provisória de R.P.N., acusado de tentativa de homicídio, no último dia 8 de novembro, no Bairro Chácara das Flores.
Preso em flagrante, o acusado foi levado ao Presídio Regional de Santa Maria.
Com o andamento do inquérito, o juiz do processo entendeu que não era caso de manutenção da segregação cautelar, atendendo ao requerido pela defesa, a cargo do advogado Bruno Seligman de Menezes. |
| Sustentação Oral no TJSC (07/11/07) | | Proferiu sustentação oral, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em Florianópolis, na última terça-feira (06/11) o advogado criminalista Bruno Seligman de Menezes, nos autos de Habeas Corpus impetrado para trancar ação penal movida por suposto cometimento de sonegação fiscal.
O desembargador relator denegou a ordem, mas o revisor pediu vista dos autos, suspendendo o julgamento até a próxima terça-feira, dia 13/11, às 9hs. |
| Admitida representação por procuração no JEC (07/11/07) | | Ação de indenização ajuizada por pai, com poderes outorgados em tabelionato, por filho que vive no exterior é admitido excepcionalmente em juizados especiais cíveis.
A decisão é da 2ª Turma Recursal do TJRS, que reformou decisão que julgou extinto o processo contra agência de turismo que se nega a devolver quantias pagas por jovem que estudaria no exterior, mas teve visto negado.
Com a reforma da decisão, os autos retornaram à origem, tendo sido prolatada sentença de total procedência, reconhecendo a revelia da empresa de turismo.
Atuou em favor do consumidor, representado por seu pai, o advogado Bruno Seligman de Menezes. |
| Posse no IARGS (08/11/07) | | Tomou posse, no último dia 26 de outubro, no Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul, o advogado Bruno Seligman de Menezes.
A cerimônia, comemorativa ao 81º aniversário do Instituto, foi marcada por palestra da Desembargadora Federal Maria Lúcia Luz Leiria.
O certificado foi passado pelas mão do Presidente do Instituto, Dr. Aldo Leão Ferreira, que foi o responsável pela indicação do nome de Bruno Seligman de Menezes.
O Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul foi o primeiro órgão de classe da advocacia. Foi através dele que nasceu a Ordem dos Advogados do Brasil.
Hoje, o IARGS ocupa-se fundamentalmente com a difusão de conhecimentos jurídicos, defesa da advocacia e da ética.
Mais informações em www.iargs.com.br |
| Júri na Comarca de Santa Maria (19/10/07) | | Realizou-se no dia 19 de outubro o julgamento popular dos réus L. C. e G. R. S., acusados de tentativa de homicídio contra a vítima A.M.S., no bairro Chácara das Flores, em 2003.
Em Plenário o Ministério Público pediu a absolvição dos acusados com base na ausência de provas para a condenação e ausência de motivação que justificasse o crime imputado.
Atuou pelo réu L. C. o advogado Bruno Seligman de Menezes, e pelo acusado G. R. S. a defensora pública Valéria Tabarelli Brondani. |
| Reformada decisão condenatória de 'guarda de moeda falsa' (11/10/07) | | Na tarde de ontem (10/10/2007), a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reformou decisão condenatória da 3ª Vara Federal de Santa Maria, que havia condenado M. A. D. R. à pena de três anos de reclusão, substituído por pena restritiva de direitos por igual período, por portar moeda falsa.
Em uma casa noturna de Santa Maria o recorrente havia sido flagrado na posse de uma nota falsa de R$ 50,00, partida ao meio.
O Tribunal, à unanimidade, deu provimento ao apelo firmado pelo advogado Bruno Seligman de Menezes. |
| Deferido Habeas Corpus a militar preso disciplinarmente (26/09/07) | | O militar D.B.M. foi preso, no final da tarde de ontem por um dia por ter cometido transgressão disciplinar no quartel em que está lotado.
O advogado criminalista Bruno Seligman de Menezes impetrou Habeas Corpus no plantão da Justiça Federal sustentando a ilegalidade das prisões disciplinares, bem como o cerceamento ao direito de defesa e a violação ao devido processo legal.
A ordem foi deferida às 22h30min, pelo Juiz Plantonista. |
| Realizado Júri na Comarca de Santa Maria (26/09/07) | | O réu D. A. M. foi julgado, na data de hoje (26/09) pelo Tribunal do Júri da Comarca de Santa Maria pela imputação do crime de homicídio doloso e porte ilegal de arma.
A defesa, a cargo do advogado criminalista Bruno Seligman de Menezes, sustentou a tese da legítima defesa, e, subsidiariamente, o reconhecimento do homicídio privilegiado (violenta emoção). No tocante ao porte ilegal de arma, defendeu a absolvição.
Por 4 votos a 3 o Conselho de Sentença não reconheceu a legítima defesa, mas por 7 votos a zero reconheceu a privilegiadora e a existência de circunstâncias atenuantes. Ainda, por 6 votos contra 1 absolveu o acusado da imputação de porte ilegal de arma.
A pena foi fixada no mínimo legal, em seis anos de reclusão, aplicando-se o máximo da diminuição permitida pelo homicídio privilegiado, totalizando em quatro anos no regime aberto. |
| Júri dia 26 de setembro (05/09/07) | | Irá a julgamento, no próximo dia 26 de setembro o acusado D.M.A., acusado de homicídio simples e porte ilegal de armas.
A defesa ficará a cargo do advogado Bruno Seligman de Menezes. |
| Palestra em Passo Fundo (05/09/07) | | No próximo dia 17 de setembro ocorrerá, na cidade de Passo Fundo, no Auditório da Faculdade de Medicina, palestra com o advogado Bruno Seligman de Menezes, sobre o tema do livro "O Médico, o Corpo Clínico e o SUS".
O evento contará com professores e estudantes da Faculdade de Medicina, e, após a explanação, haverá um debate com operadores jurídicos da cidade de Passo Fundo, em especial um Promotor de Justiça e um Juiz de Direito.
O evento será às 19hs. |
| Anulado processo em que réu foi defendido apenas por estagiário (05/09/07) | | Ao concluir o julgamento do habeas corpus com o voto-vista do ministro Carlos Ayres Britto, a 1ª Turma do STF deferiu ontem (04) por unanimidade o pedido, declarando a nulidade do processo penal e a extinção da punibilidade contra E.J.A, denunciado pelo crime de homicídio qualificado. A defesa alegava que E.J. teria sido defendido, durante a instrução do processo, por um estagiário, sendo julgado e condenado a 18 anos de prisão.
No começo do julgamento deste habeas, em abril último, o ministro Marco Aurélio, relator, e o ministro Sepúlveda Pertence (aposentado), já haviam votado pelo deferimento do pedido, considerando que E.J. ficou indefeso durante uma das fases relevantes do processo, por estar acompanhado apenas de um estagiário.
Para o relator, tratava-se de um vício processual irremediável, que exigia o reconhecimento da nulidade do processo em que se deu a condenação, desde a pronúncia, e a conseqüente extinção da punibilidade pela prescrição. Naquela ocasião, o ministro Carlos Ayres Britto pediu vista.
Na sessão de ontem (04), Ayres Britto confirmou o fato de que realmente se configurou a ausência de defesa técnica, votando também pelo deferimento. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha votou no mesmo sentido, e por unanimidade a 1ª Turma decidiu declarar a nulidade do processo penal e a extinção da punibilidade pela prescrição. (HC nº 89222 - com informações do STF e do site Espaço Vital - www.espacovital.com.br).
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| Palestra no Sindicato Médico (SIMERS) (19/08/07) | | O advogado Bruno Seligman de Menezes palestrou no Grupo de Estudos Médicos, organizado pelo Sindicato Médico do Rio Grande do Sul, no Hotel Águas Claras, em Santa Cruz do Sul, no dia 20 de julho último.
O assunto foi o tema do seu segundo livro, o crime de concussão e médicos não conveniados ao SUS.
Após a palestra, procedeu-se um interessante debate sobre a questão envolvendo os delegados do Sindicato. |
| Júri em Santa Maria (26/06/07) | | No último dia 25 houve sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri do Povo de Santa Maria.
O réu foi acusado de ter tentado matar o acompanhante de sua ex-namorada. A ele foi imputada a tentativa de homicídio qualificado, por ter se valido, segundo a acusação, de recurso que dificultou a defesa da vítima.
A defesa, a cargo do advogado Bruno Seligman de Menezes, sustentou que não houve dolo de matar, mas sim de provocar lesões corporais, já que o acusado estava no momento do crime tomado por violenta emoção.
Por 5 votos a 2 o Conselho de Sentença acatou a tese defensiva, desclassificou o delito para lesões corporais, tendo sido condenado o acusado a 6 meses de detenção, os quais ficaram suspenso condicionalmente durante dois anos. |
| Preocupante! (23/05/07) | | Marcão defende a pena de morte no Brasil
O presidente do TJRS, desembargador Marco Antônio Barbosa Leal - desde que iniciou sua carreira na magistratura em Santo Ângelo (RS) - nunca foi um cultivador de "papas na língua".
Em fevereiro do ano passado, na semana em que ele tomou posse como o principal dirigente do tribunal, num jantar entre seus amigos, um colega dele chegou a explicar, na roda, a origem da expressão "papas na língua" - justamente para afirmar que essa não é uma característica "do Marcão" - como ele gosta de ser chamado pelos amigos.
Esse amigo era um advogado com passagens pela fronteira (tal como Leal, que já foi juiz em Sant´Ana do Livramento). Então, referiu que ali aprendera que a expressão vem da frase castelhana "no tener pepitas em la lengua".
E professoralmente explicou que pepitas - diminutivo de papas - são partículas que surgem na língua de algumas galinhas, é uma espécie de tumor que lhes obstrui o cacarejo. "Quando não há pepitas, a língua fica livre, daí é soltar o verbo".
Ontem, Marco Antônio Barbosa Leal deixou de lado a condição de presidente do TJRS para ser apenas o Marcão, para soltar o verbo e defender o que pensa como cidadão. Em palestra no Instituto dos Advogados do RS, surpreendeu ao propor a implantação da pena de morte e a redução da maioridade penal de 18 anos para 14 anos.
Fez questão de ressaltar que "falo em meu nome pessoal e não trago, aqui, o entendimento dos magistrados que formam o Judiciário gaúcho, nem estou falando em nome da corte que presido". Enquanto o Congresso debate a maioridade aos 16 anos, Marcão propôs uma redução ainda mais acentuada, pois considera que adolescentes infratores têm consciência dos atos ilícitos que praticam.
Para ele, a maioridade penal aos 18 anos é fruto da tradição, não tem fundamentação científica, "pois o adolescente não pode ser beneficiário da política do coitadismo".
Durante a palestra de uma hora, ele apoiou a adoção de uma política de segurança semelhante à Tolerância Zero, empregada em Nova York, e a aplicação de penas mais rígidas.
Veja trechos da palestra do presidente do TJRS
Políticas sociais
"Não sei se com estas políticas de longo prazo, daqui a 30 anos teríamos a possibilidade de mudar o modelo econômico, propiciar melhor distribuição de renda. E não sei se isso não seria demasiadamente tarde. As providências devem ser tomadas hoje. Até quando vamos suportar famílias chorando seus mortos? Até quando continuar com uma política de futuro?"
Tolerância zero
"Em Nova York, com a política de tolerância zero, a criminalidade caiu 78%. Mas o Brasil nega-se sempre a seguir os exemplos que deram certo. Temos de seguir sempre a Colômbia e o Peru, que são países, afinal de contas, de ´primeiro mundo´... A tolerância zero, em Nova York, começou com pequenas vitórias contra os pequenos ilícitos."
Direitos humanos
"Os direitos humanos é uma verdade que nos afronta. Eu quero saber quem é que se preocupa com os humanos direitos."
Postura dos magistrados
"Magistrado quando quer se escudar, quer buscar uma ausência de responsabilidade, diz isso: eu não faço a lei, eu só cumpro a lei. O magistrado interpreta a lei, e, ao interpretá-la, deve fazer com os olhos voltados à sociedade."
Pena de morte
"Defendo não só para crimes contra a vida, mas também àqueles que atingem toda a população brasileira, como os golpes dados no erário público, que não matam com arma de fogo, mas pela fraude."
Redução da maioridade
"A menoridade deve descer aos 14 anos. Estive fazendo uma rápida pesquisa em países de ´terceiro mundo´. Nos Estados Unidos, em alguns Estados, a idade mínima é sete anos. Na Inglaterra, 10 anos. Na Rússia, 13 anos. Na Alemanha, 14 anos. Enquanto nos países de ´primeiro mundo´ Brasil, Colômbia e Peru é de 18 anos. Está havendo um descompasso."
Foro privilegiado para crimes comuns
"Sou contrário. É uma forma de privilegiar quem não deve ser privilegiado. Isso é uma forma de não punir ninguém."
(Com informações do site Espaço Vital)
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| Palestras (23/05/07) | | Nos dias 15 e 17 de maio o advogado criminalista Bruno Seligman de Menezes estará palestrando em dois eventos relacionados a Direito Penal.
O primeiro, na UNISINOS, é a Semana Acadêmica de Direito Penal, organizada pelos formandos do Curso de Direito. Neste, falará sobre Fixação da Pena-Base e Garantismo Penal.
O outro, no dia 17, será na I Jornada de Direito Penal Amadeu de Almeida Weinmann, no Hotel Embaixador.
Neste evento, falará juntamente com o Desembargador aposentado Luiz Melíbio Uiraçaba Machado, sobre o tema A Atividade Médica e o Crime de Concussão, data em que será lançado o novo livro do advogado Bruno Menezes "O Médico, o Corpo Clínico e o SUS - Análise do Delito de Concussão Frente o Art. 327 do Código Penal". |
| Agravo de Instrumento contra Indeferimento de AJG (23/05/07) | | Foi interposto agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de Assistência Judiciária Gratuita para militar que percebe, bruto, cerca de R$ 2.000,00.
O Tribunal de Justiça reconheceu a ilegalidade e deferiu medida liminar para estender ao agravante o benefício da gratuidade judiciária como manifestação do princípio constitucional do acesso à Justiça.
Atuou em favor do agravante o advogado Bruno Seligman de Menezes. |
| Júri em São Francisco de Assis (23/05/07) | | No dia 7 de maio houve em São Francisco de Assis o primeiro julgamento popular da nova juíza naquela Comarca.
Foram julgados quatro réus, um acusado de homicídio qualificado (defendido pelo advogado Bruno Seligman de Menezes) e três por tentativa de homicídio.
Depois de quase 10 horas de debates o Conselho de Sentença absolveu os quatro acusados, o primeiro por legítima defesa de terceiro e os outros três por ausência de provas. |
| STF analisa efeitos da declaração de inconstitucionalidade na vedação de progressão de regime (20/04/07) | | Pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski suspendeu o julgamento de uma ação em que o Plenário do STF analisa a eficácia de dispositivo constitucional que imputa ao Senado Federal a competência para dar eficácia geral a lei declarada inconstitucional pelo STF (inciso X do artigo 52 da Constituição).
A matéria está sendo debatida por meio de uma reclamação em que a Defensoria Pública da União contesta decisão de juiz da Vara de Execuções Penais de Rio Branco (AC) que indeferiu o pedido de progressão do regime da pena a dez condenados por crimes hediondos, contrariando decisão do Supremo sobre o assunto.
Em fevereiro de 2006, por seis votos a cinco, os ministros do STF declararam a inconstitucionalidade do dispositivo da Lei dos Crimes Hediondos que proibia a progressão do regime de cumprimento da pena (parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/90).
Mas como a decisão foi tomada em um habeas corpus, o juiz da Vara de Execuções considerou que ela só teve efeito imediato para as partes envolvidas no processo. Para ele, a eficácia geral da decisão [eficácia erga omnes = para todos] só passará a valer quando o Senado Federal publicar resolução suspendendo a execução da norma considerada inconstitucional pelo Supremo, como prevê a Constituição.
Quatro dos 11 ministros do STF já se posicionaram sobre a matéria. Gilmar Mendes e Eros Grau disseram que a regra constitucional tem simples efeito de publicidade, uma vez que as decisões do Supremo sobre a inconstitucionalidade de leis têm eficácia normativa, mesmo que tomadas em ações de controle difuso [incidental], ou seja, aquelas que decidem questões no caso concreto, com efeitos entre as partes.
“Não é mais a decisão do Senado que confere eficácia geral ao julgamento do Supremo. A própria decisão da Corte contém essa eficácia normativa”, afirmou Gilmar Mendes. “A decisão do Senado é ato secundário ao do Supremo”, disse Eros Grau.
Os ministros Sepúlveda Pertence e Joaquim Barbosa refutaram a solução proposta por Mendes e Grau. Mesmo afirmando que o dispositivo em debate é “obsoleto”, Pertence não concordou em reduzir a uma “posição subalterna de órgão de publicidade de decisões do STF” uma prerrogativa à qual o Congresso se reservou. Segundo ele, as sucessivas Constituições promulgadas no Brasil têm mantido o dispositivo.
Sepúlveda defendeu a utilização, no caso, da súmula vinculante, criada pela Emenda Constitucional nº 45/04, da Reforma do Judiciário. “Essa questão se resolve com maior segurança jurídica e clareza com o instituto da súmula vinculante”, ressaltou.
O ministro Joaquim Barbosa classificou como anacrônico o posicionamento do juiz da Vara de Execuções de Rio Branco. “O anacronismo é do juiz. Portanto, do próprio Poder Judiciário”, afirmou. Barbosa defendeu a manutenção da leitura tradicional do dispositivo constitucional em discussão, por ser “uma autorização ao Senado, e não uma faculdade de cercear decisões do Supremo”.
Os quatro ministros concordam que os dez condenados têm o direito de terem seus pedidos, de progressão do regime de cumprimento da pena, analisados, individualmente, pelo juiz de execuções criminais. Gilmar Mendes e Eros Grau concederam o direito ao deferir a reclamação. Sepúlveda Pertence e Joaquim Barbosa concederam habeas corpus de ofício aos condenados, já que o primeiro indeferiu a reclamação e segundo não conheceu do pedido. (Rcl nº 4335 - com informações do STF e do site Espaço Vital). |
| Juiz gaúcho aplica nova lei com rigor e nega progressão a uma traficante de drogas (19/04/07) | | O juiz Orlando Faccini Neto, titular da Vara Criminal da Comarca de Carazinho (RS) negou ontem (19) o pedido de progressão de regime feito por uma mulher que já havia cumprido um sexto da pena. Essa é a primeira decisão de um magistrado no RS, com base na nova lei de crimes hediondos.
Condenada por tráfico de drogas (crime também considerado hediondo) a 15 anos e nove meses, Ana Maria Jovanella Johani completou um sexto da pena no Presídio Estadual de Carazinho antes mesmo da sanção da nova lei.
Sancionada pelo presidente Lula no dia 28 de março, a Lei nº 11.464 dificulta a progressão de regime para condenados por esse tipo de crime. O texto define que quem praticar homicídio qualificado ou latrocínio terá de cumprir dois quintos da pena (40%) em regime fechado para ter direito à progressão para o semi-aberto. No caso de reincidentes, a exigência passa para três quintos (60%).
Antes da nova regra, a progressão poderia ser concedida após cumprido um sexto da pena (cerca de 17%).
O juiz salientou em sua decisão, de 44 páginas, que a concessão de progressão carcerária pelo STF, para condenações referentes a crimes hediondos ou equiparados, ocorreu por meio de controle difuso de constitucionalidade. Ou seja: o habeas corpus julgado pelo Supremo não tem força vinculativa ante juízes e tribunais.
O magistrado gaúcho entende que os julgadores, mesmo não se curvando ao entendimento da Suprema Corte, vinham adotando a decisão por questões práticas, diante da grande probabilidade de terem sua decisão modificada.
“A progressão somente se fazia obrigatória e vinculativa para o caso concreto onde foi declarada a inconstitucionalidade, ao menos antes de adotadas medidas legais e específicas para extensão de seus efeitos, quais sejam: a suspensão da execução da lei pelo Senado ou a aprovação da decisão como súmula vinculante”, explicita o juiz.
Nos meios jurídicos, a nova lei provocou diferentes interpretações. Alguns advogados e juízes acreditam que o texto passou a valer apenas para os crimes cometidos depois da publicação no Diário Oficial, no dia 29 do mês passado. Para outros, fatos ocorridos anteriormente, mas julgados após aquela data, já se enquadram na nova norma. Um terceiro grupo interpreta que além de novos crimes e novas sentenças, a lei se aplicaria a presos já condenados. Esse foi, justamente, o entendimento do juiz de Carazinho ao indeferir a progressão da apenada ao semi-aberto.
Com a decisão de ontem, a ré terá que cumprir 60% da pena em regime fechado, por ser reincidente, permanecendo no regime fechado até setembro de 2012. Cabe recurso ao TJRS. (Com informações do site Espaço Vital)
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| Mãe e filho condenados por perturbar vizinho com ruídos excessivos (20/04/07) | | O abuso de ruídos e gritarias em apartamento deram causa à condenação de mãe e filho por perturbação do sossego alheio, crime previsto na Lei das Contravenções Penais. A ação foi ajuizada por vizinho no Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Alegre, com sentença condenatória confirmada pela Turma Recursal Criminal.
O assistente de acusação José Rudy Schneider - vizinho molestado com os ruídos - contou que mora no andar térreo e os réus, no piso superior. Reclamou que a mãe (Aurea Altenhofen) e principalmente o filho (Daniel Cassiano Altenhofen Brody Von Keller) fazem muito barulho, deixam cair coisas no chão e fazem muita algazarra.
A primeira ré afirmou que "existe uma grande animosidade", com origem em fatos familiares. Daniel alegou que estuda de manhã e que nos horários indicados na denúncia está se preparando para ir dormir. Disse ainda ser praticante de Kung-Fu há oito anos. Indagado sobre o barulho disse que "a laje do prédio é muito fina, então passa som de passos, só que não posso ser proibido de andar na minha própria casa. Agora barulho de queda, móveis, enfim, eu não tenho como explicar".
O vizinho lesado, sendo taxista, sustentou que precisa descansar à noite, para estar atento ao volante e que "os acusados têm dois cães que são adestrados para transitar de um lado para o outro". Mais: que "percebe barulho semelhante a patinetes, skate ou práticas de halterofilismo ou Kung-fu."
Relatora do recurso interposto pelos réus, a juíza Ângela Maria Silveira considerou plenamente comprovada a autoria do delito. “Os depoimentos da vítima foram corroborados pelas testemunhas, que prestaram depoimentos uníssonos e firmes ao declararem que o barulho é muito alto e interfere em suas vidas, sendo a intensidade dos ruídos tal que o segurança da rua consegue ouvi-los" - afirma o julgado. As penas para mãe e filho consistem no pagamento de 20 dias-multa. (Proc nº 71001015551). (Com informações do site Espaço Vital)
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| Advogada trabalhista e previdenciária passa a integrar o Corpo Técnico da Bruno Menezes Advocacia (20/04/07) | | A advogada Cláudia Alves da Rocha, pós-graduanda em Direito Trabalhista e Previdenciário assumiu, desde o início do mês de abril, a área trabalhista e previdenciária da Bruno Menezes Advocacia. |
| Exame de Ordem e diploma de graduação (20/04/07) | | Obtidas na última sexta-feira liminares para que 11 prováveis formandos pudessem realizar o Exame de Ordem, ocorrido no domingo.
Esta medida tem se mostrado instrumento eficaz contra a exigência da Ordem dos Advogados do Brasil do diploma de graduação para a inscrição no Exame.
Em Santa Maria, as liminares vêm sendo deferidas, e as ações julgadas procedentes.
Atuou pelos candidatos o advogado Bruno Seligman de Menezes. |
| Tribunal Regional Federal entende ilegal a prisão de militares como forma de punição disciplinar (16/04/07) | | Em Habeas Corpus impetrado por Bruno Seligman de Menezes, a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, se pronunciou concedendo a ordem, tornando definitiva a liminar já deferida, a fim de fazer cessar a ilegalidade que se operava contra Cabo da Base Aérea de Santa Maria.
O paciente havia sido punido porque teria se ausentado do seu posto de guarda, para buscar alimento para seus comandado, infringindo norma interna da Base Aérea de Santa Maria.
A ação, impetrada na Justiça Federal de Santa Maria, tendo tido liminar indeferida, ocasião em que foi impetrada nova ordem perante o Tribunal Regional Federal.
No Habeas Corpus, se atacou a ilegalidade de uma norma interna que fixa punição de prisão, ao arrepio do que preceitua a Constituição Federal.
Em voto de lavra do Des. Fed. Élcio Pinheiro de Castro, se reconheceu que a punição, pela forma como estava sendo aplicada, feria o princípio da legalidade, eis que a previsão não tinha respaldo em Lei, mas em Decreto e regulamentos próprios da Aeronáutica. Assim, com parecer favorável do Ministério Público Federal, o Tribunal concedeu a ordem à unanimidade. |
| Concedido habeas corpus a pessoa presa por porte de arma de fogo (09/01/07) | | Importante decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu ordem de Habeas Corpus a pessoa presa por porte de arma de fogo.
Apesar de o dispositivo legal tratar o tipo como sendo inafiançável, o Desembargador Ivan Leomar Bruxel, no plantão, entendeu que se a pena decorrente de decisão condenatória não pode ensejar o encarceramento, não é adequado segregar este indivíduo antes da sentença.
Com informações do site do TJRS (http://www.tj.rs.gov.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=42788) |
| Obra em condomínio sem consulta a morador causa dano moral (09/01/07) | | Transtornos causados devido à reforma em prédio sem prévia consulta dos moradores implicam em direito a ressarcimento por dano moral. Esse foi o entendimento unânime da 9ª Câmara Cível do TJRS, que confirmou sentença do Juízo de Igrejinha.
A autora da ação afirmou que não foi consultada sobre as obras no prédio, que duraram cerca de dois anos e causaram diversos constrangimentos e dificuldades. Conta que durante o dia era preciso ficar com as janelas fechadas, que foram lacradas por certo período, e reclamou do trânsito constante de pessoas estranhas no prédio, relatando que inclusive aconteceram furtos na época. Durante as obras houve aumento do aluguel, causando mais indignação à moradora, que chegou a pedir que o reajuste fosse suspenso em razão dos transtornos, mas teve a solicitação negada.
Com informações do site do TJRS (http://www.tj.rs.gov.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=42773)
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| Sancionada Lei que permite separações, divórcios, inventários e partilhas extra-judicialmente (08/01/07) | | Foi sancionada no dia 4 de janeiro de 2007, e publicada no dia 5 de janeiro, da em que entrou em vigor, a Lei nº 11.441/07, que permite a realização de separações, divórcios, inventários e partilhas de forma extra-judicial.
Deixa de ser necessária a intervenção judicial, quando todos os interessados forem maiores e capazes, resolvendo-se a questão por meio de escritura pública, em Tabelionato.
Havendo incapazes, ainda é necessário que se ouça o Ministério Público, e a homologação pela via judicial. |
| Feliz Ano Novo (03/01/07) | | Com a chegada do novo ano, renovam-se as esperanças de um futuro melhor, com uma sociedade mais igualitária, inclusiva e fraterna. A Bruno Menezes Advocacia deseja a todos os visitantes um 2007 repleto de conquistas, paz, saúde e muito sucesso.
Aproveitamos para informar que os tribunais federais, em 1º e 2º graus encontram-se em recesso do dia 20 de dezembro até o dia 5 de janeiro, retomando suas atividades normais no dia 8 de janeiro.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, optou pela continuidade de suas atividades, estando os processos em sua tramitação normal. |
| Do interior de um avião da TAM para o Presidente da República (27/12/06) | | Por Eduardo Antônio Lucho Ferrão,
advogado, morador de Brasília.
Porto Alegre. Aeroporto Salgado Filho. 18h30. 20.12.2006. Vôo TAM 8021 Poa-Bsb.
Estou há cerca de duas horas dentro de uma aeronave. O comandante acaba de avisar que estão suspensas todas as decolagens do aeroporto de Porto Alegre.
Há crianças a bordo. Algumas choram. O avião está cheio. Alguns passageiros começam a passar mal. As comissárias estão escondidas lá no fundo do corredor. Já não atendem as chamadas das poltronas. Os banheiros exalam um odor fétido. Estamos todos absolutamente impotentes. Presos nessa caixola à espera de que alguém pare de brincar e "autorize" a decolagem.
Fico em pé e olho os passageiros. Vejo expressões de desconforto.
Eta gente acomodada! Passiva. Domesticada. A indignação se manifesta e se exaure em resmungos e grunhidos. Lembra muito o gado rumando para o próprio abate. Ninguém grita. Ninguém perde a paciência. A resignação parece inesgotável.
Mas, para mim, deu. Cheguei no meu limite. Começo a sentir asco. Da irresponsabilidade dos controladores. Da incompetência patética das autoridades. Deste inacreditável jogo de empurra entre Anac, Infraero, Aeronáutica, Ministério disso e daquilo. Dessa omissão que me enoja.
Afinal, como cidadão e como contribuinte, exijo respeito. Pago um monte de impostos todos os meses. Trabalho mais de 16 horas por dia. Mantenho dezenas de postos de trabalho.
Por certo, com o que recolho de tributos, a administração paga o salário de diversos servidores públicos, alguns dos quais alegam não ter tempo para me receber em audiência. Ou me recebem em pé, de nariz empinado, como se estivessem prestando um favor. Mas, para reuniões sociais, festas, pajelanças e rapapés, eles têm todo o tempo do mundo...
Perdi a paciência. Com ela foi-se também a parcimônia. Não agüento mais. Votei no senhor, Presidente. Como o fizeram cerca de 60 milhões de brasileiros.
Acredito na elevação de seus propósitos. A legitimidade de seu mandato é inquestionável. A autoridade de seu cargo precisa ser exercida. A Constituição permite e a população exige. Mas, por favor, exerça. Já. Dê um basta nesta bagunça. Faça o que a Nação espera de seu Presidente. Bata na mesa. Demita os incompetentes. Fixe um prazo de 48 horas. Ou menos.
Nada de "grupos de trabalho", de "comissões interministeriais", de "nhenhenheim", de lero-lero. Essa gente toda já tcve tempo demais e não resolveu nada.
Tiro do bolso o meu e-ticket. Está lá: taxa de embarque recolhida. Está paga, Presidente. Para onde foi essa grana toda? Se alguém quer reivindicar, que reivindique. Que proteste. Que exerça seus direitos. Mas, por favor, não "no meu". Na minha paciência. No meu tempo e no meu cansaço.
Desculpe a linguagem, Presidente. Enchi o saco. Se algum controlador , se alguém da Anac, da Infraero ou dessa turma toda, se algum deles passar por perto, juro que dou um "bife" na orelha. Homem ou mulher, não importa, vai levar um bife na orelha, sim. P´ra ver como é bom fazer judiaria para os outros.
Mas, antes disso, faça alguma coisa, Presidente. Pelo amor de Deus. Mande embora toda essa cambada. De preferência, aos gritos. Solte os cachorros neles.
Mande o nome deles para o SPC, Faustão, Serasa, Cadin, CPI das Ambulâncias e Conselho de Ética. Com cópia para o Gabeira. Deixe a todos sem salário, sem comida e sem água. Como eles estão nos deixando nos aeroportos.
Faça isso, Presidente, e continuará contando com o respeito de seus concidadãos!
(Artigo publicado no site Espaço Vital) |
| Habeas Corpus para trancamento de ação penal instaurada pelo suposto delito de abandono material (26/12/06) | | No dia 05 de outubro de 2006 foi confirmada a liminar nos autos do Habeas Corpus, deferida em 04.09.2006, e concedida a ordem nos termos do requerido na petição inicial. Após suspender a audiência de interrogatório, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul determinou o trancamento da ação penal, já que não vislumbrou justa causa para a instauração do procedimento criminal. Assim, entendeu que o recebimento da denúncia se configurava coação, e merecia ser deferida a ordem. Proferiu sustentação oral o advogado Bruno Seligman de Menezes. |
| Mandado de Segurança contra ato de Prefeito que rescindiu contrato de crédito educativo (26/12/06) | | Concedida, em 05.09.2006, a segurança para tornar definitiva liminar que determinou que o Município de Pinhal Grande cumpra integralmente contrato de crédito educativo firmado com cidadã do município, o qual foi rescindido unilateralmente, sob alegações de dificuldades financeiras. Representou a impetrante, no Mandado de Segurança, o advogado Bruno Seligman de Menezes. |
| Liminar em Habeas Corpus (26/12/06) | | O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no dia 04.09.2006, concedeu liminar em Habeas Corpus impetrado pelo advogado Bruno Seligman de Menezes, em favor de paciente denunciado pelo delito de abandono material, por não ter prestado assistência à sua ex-mulher. Com a impetração, busca-se o trancamento da ação penal por ausência de justa causa para a instauração. A liminar, deferida pelo Des. Nereu José Giacomolli, suspendeu a audiência de interrogatório até o julgamento final do Habeas Corpus. |
| Confirmada sentença que flexibiliza retransmissão da Voz do Brasil (25/12/06) | | A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, confirmou ontem (10/4) a sentença da Justiça Federal gaúcha que permite à Rádio Guaíba e à Norte Sul Radiodifusão retrasmitir o programa A Voz do Brasil em qualquer horário da sua programação normal, desde que dentro do mesmo dia da transmissão original. (Com informação do site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região) |
| Advogado de caseiro cobra R$ 17 mi da CEF na Justiça (25/12/06) | | O advogado do caseiro Francenildo dos Santos Costa, Wlício Chaveiro Nascimento, informou que entrará hoje, às 16h, com uma ação indenizatória na 4ª Vara da Justiça Federal de Brasília contra a Caixa Econômica Federal e a revista Época. Na ação, o advogado pede R$ 4 milhões da revista e R$ 17 milhões da Caixa.(Com informação do site Terra) |
| Editora Abril é condenada por publicar foto fora de contexto (25/12/06) | | A Editora Abril indenizará com 50 salários mínimos (R$ 17.500,00) um lutador que teve foto publicada na Revista Super Interessante para ilustrar uma reportagem sobre a violência gerada por gangues de luta. A decisão é da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo e as informações são da revista Consultor Jurídico, em texto do jornalista Fernando Porfírio. (Com informação do site Espaço Vital) |
| Ministério Público não tem legitimidade para defender consumidor lesado por construtora (25/12/06) | | O Ministério Público não pode entrar com ação civil pública na defesa de interesses individuais de consumidores diante do descumprimento de contrato de promessa de compra e venda pela vendedora, tendo em vista não serem, esses interesses, da coletividade. A conclusão, da 4ª Turma do STJ, de acordo com o voto do relator do processo, ministro Aldir Passarinho Junior, ratifica decisão do TJ do Distrito Federal e Territórios. (Com informação do site Espaço Vital) |
| Renovação automática de assinatura de revista é prática abusiva (25/12/06) | | Por renovar automaticamente a assinatura de revistas, lançando débito antecipado de valores sem concordância do cliente, o Grupo de Comunicação Três S.A. deverá restituir a quantia indevidamente cobrada em dobro, além de arcar com reparação por dano moral no valor de R$ 1.200,00. A decisão, unânime, é da 16ª Câmara Cível do TJRS, que proveu apelação de consumidora, julgada improcedente no 1° Grau. (Com informação do site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) |
| TJRS confirma condenação por ofensa racial (25/12/06) | | A 7ª Câmara Criminal do TJRS manteve, por unanimidade, a condenação de fiscal da empresa Seltec, que cometeu o crime de injúria racial contra vigilante do Centro Vida Humanístico de Porto Alegre. De acordo com o Colegiado, ficou confirmado que o acusado ofendeu o guarda chamando-o de "negrão, nego sujo, guardinha", ao ser abordado para que se identificasse. (Com informação do site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) |
| Furto de galinha não comporta prisão cautelar (25/12/06) | | Por se tratar de crime contra o patrimônio, sem violência ou grave ameaça, foi negado o pedido de prisão cautelar de jovem flagrado por furto de galinha. A magistrada plantonista da Comarca de Santiago, Ana Paula Nichel, enfatiza que o caso ocorreu durante a madrugada de domingo, no Município de Unistalda, e que o auto de prisão em flagrante só chegou a sua apreciação no domingo (9/4) pela manhã. "Em nenhum momento houve manifestação minha no sentido de mandar prender, pelo contrário, determinei a concessão de liberdade provisória”, destaca. (Com informação do site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) |
| Light terá de pagar R$ 20 mil por apagão em festa de 15 anos (25/12/06) | | A falta de energia elétrica em uma casa de festas contratada para comemoração de um aniversário de 15 anos vai custar caro à Light. A empresa foi condenada pela Justiça do Rio a pagar reparação de R$ 20 mil pelos danos morais causados à família promotora do evento. A decisão é da 13ª Câmara Cível do TJ do Rio, que confirmou sentença proferida pelo juiz da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Bangu.(Com informação do site Espaço Vital) |
| Juiz inova e lança sentença que decide, logo, o pedido de indenização por dano material (25/12/06) | | Decisão possivelmente pioneira no Brasil - sendo inédita pelo menos na Justiça do RS - foi proferida pelo juiz Pedro Luiz Pozza, da 5ª Vara da Fazenda do Foro de Porto Alegre, ao julgar - desde logo - apenas um dos pedidos, relegando a segunda parte para apreciação após a coleta das provas. (Com informação do site Espaço Vital) |
| Não é ilícito recusar recebimento de cheque como forma de pagamento (25/12/06) | | A recusa motivada ou imotivada no recebimento de cheque não constitui qualquer ilícito, ainda que por definição o mesmo represente ordem de pagamento à vista. A decisão unânime foi manifestada pela 10ª Câmara Cível do TJRS. O Colegiado afirmou que ao contrário da moeda, a aceitação do título de crédito não é obrigatória. Com a comprovação de que o emitente do documento não foi exposto ao ridículo, foi desacolhido seu pedido indenizatório contra Abastecedora de Combustíveis SA Ltda.(Com informação do site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) |
| Idéia de que legiões de bandidos sairão às ruas é errônea (25/12/06) | | Decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou ser inscontitucional o parágrafo 1º do art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos, admitindo a progressão para esse tipo de crime. O Desembargador Aramis Nassif assevera que da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, a qual preside, sempre entendeu ser inconstitucional o dispositivo que impunha o regime carcerário integralmente fechado, mas não a própria Lei. (Com informação do site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) |
| Crimes e Castigos (25/12/06) | | A bancada da bala que me perdoe, mas está corretíssima a decisão do Supremo Tribunal Federal de considerar inconstitucional o dispositivo da Lei de Crimes Hediondos (LCH) --a popular nº 8.072/90-- que vedava a progressão de pena para condenados por delitos gravíssimos, como homicídio qualificado, tortura, seqüestro e tráfico de drogas. (Hélio Schwartsman, 02/03/2006, em Folha de São Paulo. Leia o texto completo em http://www1.folha.uol.com.br/folha/pensata/ult510u235.shtml) |
| HC 49.573/RS (25/12/06) | | O Superior Tribunal de Justiça concedeu ordem de Habeas Corpus para interromper o cumprimento da pena restritiva de direito imposta à paciente pelo cometimento em tese de crimes contra a honra. Isto porque o oferecimento da suspensão do processo foi condicionado ao pagamento de indenização, por parte do paciente, à suposta vítima em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), o que não foi aceito. Assim, atropelaram-se garantias processuais penais, que assistem a todos os réus, por se tratarem de direito subjetivo. Com a devida instrução, houve condenação. Com o trânsito em julgado, à defesa da paciente coube a impetração de Habeas Corpus para a decretação da nulidade de todo o processo, tendo sido obtida a liminar para determinar a suspensão do cumprimento da pena até julgamento do mérito do writ. A relatoria é do Min. Paulo Galotti. (Com informações do site do STJ) |
| Estado deverá pagar indenização por danos morais e estéticos a presidiário (25/12/06) | | A ausência de tratamento de saúde adequado a presidiário soropositivo que conduziu à amputação de uma de suas pernas, medida que poderia ter sido evitada, vai obrigar o Estado do Rio Grande do Sul ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos no valor de 100 salários mínimos. É o entendimento da 5ª Câmara Cível do TJRS ao confirmar sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. (Com informação do site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) |
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